O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais deu razão parcial ao apelo de uma ex-funcionária que entrou com pedido de indenização contra a empresa em que trabalhava. Em julho de 2007, a trabalhadora fazia a limpeza de uma máquina conhecida como ?misturador? e teve sua perna esquerda triturada.
O Regional analisou o recurso da empresa, que não se conformou em ter de pagar indenização por danos morais, estéticos, materiais e, ainda, uma prótese, para a ex-empregada. Os auditores concluÃram que o acidente ocorreu devido à falta de proteção contra quedas, somado à falta de treinamento da empregada, à ausência de comunicação entre o trabalhador que exerce a limpeza e o responsável pelo ligamento da máquina.
O desembargador Marcus Moura Ferreira, relator do recurso, destacou que o acesso ao equipamento era precariamente improvisado, a ponto de a empregada ter que se sustentar sobre a sua borda. Além disso, o responsável pela limpeza não poderia, em caso de necessidade, desligar a máquina.
A empresa firmou acordo parcial com a empregada sobre os danos materiais na forma de pensão mensal até a idade de 54 anos e forneceu a prótese. Pelo fato de ser uma microempresa e por estar localizada em uma pequena cidade do interior, o desembargador decidiu reduzir a indenização por danos morais para R$ 80.000.
Com informações do Tribunal de Regional do Trabalho de Minas Gerais
Fonte: Correio Braziliense
Data:03/09/2010 Hora: 11:57:12
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