Recife, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026 - 14:57h

Editorial destaca dificuldades para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Para o Sinait, é necessário fortalecer a fiscalização nas empresas ao invés de flexibilizar a Lei de Cotas

A ideia de flexibilizar a Lei de Cotas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho é tema e editorial do jornal ?Folha de São Paulo? desta segunda-feira, 23 de janeiro. O texto associa a queda no número de trabalhadores formais com deficiência de 349 mil para 306 mil entre 2007 e 2010, segundo números do Ministério do Trabalho e Emprego ? MTE, com as dificuldades que seriam enfrentadas pelos empregadores para cumprir a legislação.

A Lei de Cotas exige que as empresas destinem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Porém, de acordo com o jornal, só 25% das empresas brasileiras a cumprem. O editorial destaca que a queda nas contrações está ligada ao preconceito, à falta de profissionais qualificados e à burocracia enfrentada pelos empregadores.

Para o Sinait, a flexibilização da Lei possibilitará a desproteção do trabalhador, quando o necessário é o
fortalecimento da Fiscalização do Trabalho. É preciso intensificar as ações fiscais e para isso é necessário estruturar os setores responsáveis pelo planejamento das fiscalizações e inserção dos trabalhadores com deficiência no mercado de trabalho, em cada Superintendência Regional do Trabalho, reunindo um corpo de Auditores-Fiscais que tenham afinidade com a função e, para tanto, é imprescindível o aumento do número de Auditores.

As cotas trouxeram mudanças para a vida das pessoas com deficiência. A Lei criou oportunidades para esses cidadãos, pois garante atividade profissional digna e impede que muitos caiam na mendicância.

Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, a falta de políticas públicas que garantam a formação de mão de obra entre pessoas portadoras de deficiência faz com que as empresas precisem formar e treinar os trabalhadores para o exercício das atividades a serem desempenhadas, e este é um dos fatores que compromete a aplicação da Lei de Cotas.

Leia o editorial abaixo.

23-1-2012 ? Folha de São Paulo
Editorial - Barreira burocrática

As dificuldades ainda enfrentadas pela maioria das empresas brasileiras para contratar deficientes justificam uma reavaliação cuidadosa dos procedimentos hoje adotados no país para garantir a inserção dessa parcela da população no mercado de trabalho.

São inegáveis os avanços promovidos pela legislação que, desde os anos 1990, exige de empresas com mais de cem funcionários a reserva de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.
Ainda assim, reportagem publicada nesta Folha informou que apenas 25% das empresas preenchem plenamente as cotas exigidas por lei. Mais ainda: entre 2007 e 2010, o número de deficientes contratados caiu de 349 mil para 306 mil, segundo registros do Ministério do Trabalho.

Por certo a barreira do preconceito ainda se imiscui entre candidatos com algum tipo de deficiência e as funções laborais que estariam habilitados a desempenhar. Mas não devem ser ignorados outros obstáculos, que independem da boa ou da má vontade de quem contrata para adequar-se à lei.

Empresários se queixam da dificuldade para encontrar profissionais devidamente qualificados em número suficiente para preencher as cotas. Não parece descabido o argumento, quando se conhecem as precariedades do sistema escolar brasileiro. Com certeza é ainda mais grave sua inépcia no atendimento a necessidades especiais ou na simples garantia de acesso físico às salas de aula.

Em ações na Justiça, empresas têm requisitado a flexibilização da exigência de certificado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para definir quem é deficiente. Reclamam do excesso de burocracia na emissão do documento.

A lentidão burocrática é inaceitável numa iniciativa estatal que se propõe justamente a remover obstáculos. Para garantir a inclusão de deficientes, pode até ser justo não abrandar algumas das exigências criticadas por empresários, mas elas perdem legitimidade e eficácia quando o Estado falha em sua execução.

A simples estipulação de cotas, ainda que acompanhadas de ameaças e punições, não se tem mostrado suficiente, como se vê. Seria proveitoso, portanto, que empresários, governo e sindicatos avaliassem a possível adoção de medidas alternativas, como a criação de incentivos fiscais - recurso que, em vez de apenas punir os infratores, poderia estimular a contratação de mais deficientes.






Fonte: SINAIT


Data:25/01/2012 Hora: 10:52:36

Esta noticia foi vista 165 vez(es)


Untitled Document ©Copyright 2005 - AFITEPE - Todos os direitos reservados
Av. João de Barros, 1527 – 3º andar - Sala 302 – Edf. Emp. Phoenix - Espinheiro - Recife/PE
CEP: 52.021-180 - Tel/Fax: 081-3241-9968/3427.1110